ANTIRACISMO E DISCRIMINA O
“Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação” Artigo 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
1948.
Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Art. 5º da Constituição Federal – Brasil 1988
O racismo e a discriminação racial constituem violações graves e obstáculos ao gozo pleno de todos os direitos humanos.
A Discriminação é...
...
qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência dirigida à negação ou recusa de direitos iguais e da sua proteção.
... a negação do princípio da igualdade.
... uma afronta à dignidade humana.
Formas de Discriminação
Discriminação Direta: uma pessoa é tratada de forma menos favorável do que outra, numa situação semelhante.
Discriminação Indireta: uma disposição ou medida, aparentemente neutra, na realidade colocam em desvantagem uma pessoa ou grupo em relação a outros.
Discriminação Positiva ou Ação
Afirmativa: medidas governamentais especiais e temporárias que têm como objetivo alcançar a igualdade de fato e ultrapassar formas institucionais de discriminação.
AGENTES DE DISCRIMINAÇÃO
Estado:
positivamente com a aprovação de legislação que pune a discriminação e negativamente enquanto perpetrador.
Agentes
não Estaduais: enquanto perpetradores e também enquanto agentes que exercem pressão para que existam leis reforçadas para punir discriminações. Indivíduos:
perpetradores.
enquanto
vítimas
e
TIPOS DE DISCRIMINAÇÃO
ANTISSEMITISMO
XENOFOBIA
INTOLERÂNCIA
PRECONCEITO
HOMOFOBIA
Airton Júnior
Diego