raas
Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde
COORDENAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E
OUTRAS DROGAS
PORTARIA Nº 276
DE 30 DE MARÇO DE 2012
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Institui o Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS)
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FUNÇÃO: Incluir as necessidades relacionadas ao monitoramento das ações e serviços de saúde conformados em Redes de Atenção à Saúde
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IMPORTÂNCIA: Adequação da captação dos dados das ações e serviços realizados nos estabelecimentos de saúde e que representam a fonte primária para a obtenção de indicadores
PONTOS IMPORTÂNTES
Art. 1º Fica instituído o sistema de Registro das Ações
Ambulatoriais de Saúde (RAAS) com o objetivo de incluir as necessidades relacionadas ao monitoramento das ações e serviços de saúde conformados em Redes de Atenção à Saúde;
•Art. 3º A remessa gerada pelo RAAS deverá ser importada no SIA - Sistema de Informação Ambulatorial de mesma competência de apresentação.
•Art. 6º O sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de
Saúde (RAAS), manual de operação de sistema, formulários e layout da base de dados estarão disponíveis no endereço eletrônico http://sia.datasus.gov.br, a partir do 1º dia útil do mês de abril/2012.
INSTALAÇÃO DO PROGRAMA
DOWNLOAD DO PROGRAMA
MANUAL DO OPERADOR
LOGIN DE ACESSO
ATENDIMENTO
IDENTIFICAÇÃO DO
PACIENTE
IDENTIFICAÇÃO DO
ATENDIMENTO
DADOS DAS AÇÕES
REALIZADAS
ESPELHO DE REGISTRO
PROCEDIMENTOS
– ACOLHIMENTO –
CÓDIGO
AÇÃO/ PROCEDIMENTO
03.01.08.0
02-0
ACOLHIMENTO NOTURNO DE PACIENTE EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
03.01.0800
3-8
ACOLHIMENTO EM TERCEIRO TURNO DE PACIENTE EM CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL
03.01.08.0
19-4
ACOLHIMENTO DIURNO DE PACIENTE EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
PROCEDIMENTOS
– ATENDIMENTO –
CÓDIGO
AÇÃO/ PROCEDIMENTO
03.01.08.0
20-8
ATENDIMENTO INDIVIDUAL DE PACIENTE EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
03.01.08.0
21-6
ATENDIMENTO EM