r2p e o caso líbia
O R2P é uma iniciativa das Nações Unidas de 2004, quando a ONU adota como doutrina a visão de soberania como responsabilidade, os Estados e o Sistema Internacional então têm responsabilidades para proteger a vida humana. O debate acerca da intervenção militar para a proteção humana requer uma analise critica a respeito do disparate entre as reais necessidades sentidas e percebidas, e dos instrumentos e modalidades usados para gerenciar a ordem mundial e as práticas estatais. O R2P expande a intervenção para além de seu aspecto puramente militar, o grau de legitimidade da intervenção mudará de acordo com as respostas em relação aos propósitos, meios, exaustão de outros meios utilizados contra as agressões, reunindo uma série de obrigações.
A responsabilidade de reagir, que lida com situações emergenciais, a responsabilidade de prevenir com condições de médio prazo, e a responsabilidade de reconstruir para lidar com os estragos causados provendo assistência.
A figura da responsabilidade para proteger surgiu como recurso tático para acolher as preocupações essenciais subjacentes a ideia de “intervenção humanitária”, dando-lhes, todavia, uma resposta que retirasse força ao argumento crítico da continuidade com o intervencionismo de perfil colonial (Bellamy, 2009).
A Resolução de 1973 acerca da intervenção na Líbia marca, pela primeira vez a autorização do Conselho de Segurança de intervenções com recurso a “todos os meios necessários” para a fins de proteção humana contra a vontade de um Estado em atividade. Porém há uma polêmica em torno dos reais motivos da OTAN na dada intervenção acerca da apropriação dos recursos petrolíferos da Líbia, ou das suas reservas de gás natural, sendo necessário então uma análise acerca do modo como a noção de responsabilidade para proteger se afirma na intervenção da OTAN.
Tal Resolução