QUESTÕES SOBRE O ESTATUTOS DOS MILITARES
TÍTULO I – Generalidades
CAPÍTULO I – Disposições Preliminares
01 - O QUE REGULA O ESTATUTO DOS MILITARES ?
R - O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas.
02 - Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria, por isso são denominados? R- são denominados militares.
03 – COMO ESTÃO COMPOSTOS OS MILITARES?
R – São compostos por militares DA ATIVA E DA RESERVA –INATIVIDADE.
04 - COMO ESTÃO DISPOSTOS OS MILITARES DA ATIVA:
I – os de carreira;
II – os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos;
III – os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;
IV – os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e
V – em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.
05 - COMO ESTÃO DISPOSTOS OS MILITARES NA INATIVIDADE?
I – os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização; e
II – os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, defini-tivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.
III – os da reserva remunerada, e, excepcionalmente, os reformados, executando tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada.
06 - INDIVIDUALMENTE, São considerados reserva das Forças Armadas:
a) os militares da reserva remunerada; e
b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.
07 – NO CONJUNTO GERAL, São considerados reserva das