Questões sobre direitos humanos
Direitos Humanos – Prof. Claudio
1) Quem são sujeitos de direito internacional? Ditos sujeitos também são utilizados pelos direitos humanos?
R: Os sujeitos do direito internacional são os Estados e as Entidades Internacionais. Somente é sujeito de direito internacional aqueles que possam adquirir direitos e obrigações no âmbito internacional.
Existem dois tipos de sujeitos no direito internacional:
Sujeitos primários ou originários e sujeitos secundários ou derivados.
Sujeitos primários ou originários:
O caráter primário da personalidade jurídica internacional dos Estados decorre de duas constatações:
• Os novos Estados surgem independentemente da vontade dos demais Estados;
• Os Estados são os únicos sujeitos que gozam de todas as prerrogativas no direito internacional.
Os Estados são os únicos sujeitos primários do direito internacional.
Sujeitos secundários ou derivados:
São todos os demais sujeitos exceto os Estados.
São sujeitos secundários:
• Organizações Internacionais;
• Santa-sé;
• Beligerantes também chamados de insurgentes (movimentos internos que desejam derrubar o governo vigente). Necessitam de reconhecimento por algum Estado. Caso não haja reconhecimento não é beligerante.
• Movimento de libertação nacional: Movimentos que buscam a independência em relação a outro Estado.
• Cruz vermelha internacional;
• Ordem de malta;
• Indivíduos – Em matéria de direitos humanos, os Estados podem conceder direitos e proteções aos indivíduos mediante tratados. Analisado em direitos humanos.
2) O que é proselitismo religioso? É uma prática aceita e que está em consonância com os direitos humanos?
R: Entende-se como proselitismo religioso, o convencimento de uma pessoa a trocar de religião, ou caso não possua uma, a aderir uma determinada crença. Em relação à temática do proselitismo é necessário se perguntar se o proselitismo é uma manifestação da religião ou crença e, portanto, abrangido no interior