Questões relações trabalhistas
FGV – Gestão de Pessoas
1º - O verdadeiro motivo do nascimento do Direito do Trabalho foi proteger os trabalhadores assegurando as condições mínimas de dignidade, pois o trabalho nasceu com a idéia de castigo, sofrimento. Com a Revolução Industrial, nova forma de trabalho surgiu, passando de submissão para subordinação. Surgindo a idéia de emprego, contrato de trabalho e salário. Então, o Direito do Trabalho surgiu como um instrumento capaz de assegurar superioridade jurídica ao empregado, compensando, assim, a sua inferioridade econômica.
2º - A flexibilização da legislação trabalhista consiste em amenizar a rigidez da legislação, ou seja, favorecer o negociado ao invés do outorgado. Tem sido constatado, nos últimos anos, que há um excesso de proteção que tem gerado falta de proteção devido à rigidez das normas que prejudica a negociação entre empregados, empregadores e sindicatos. A flexibilização do Direito do Trabalho, busca adaptar o direito à realidade existente.
3º - O termo “in dubio pro operario” significa que, diante de várias interpretações possíveis, sempre o empregado será favorecido. Porém, isso não ocorre em situações probatórias, na hipótese de prova fática. O termo “primazia da realidade” está calcado no fato de que a verdade real está acima da verdade formal, isto é, os fatos sobrepõem os documentos.
4º - Em relação à hierarquia das normas, sempre será seguido o poder superior da hierarquia maior (Constituição Federal). As outras legislações devem obedecer cada escala de hierarquia. Por exemplo: uma lei não pode ir contra o que consta na Constituição Federal. Caso haja uma lei contrária à Constituição Federal, o que deve ser seguido é a hierarquia superior (CF).
5º - Não será possível abrir mão de um direito, pois é o princípio da irrenunciabilidade do direito, que não permite que o funcionário renuncie um direito seu previsto em lei.
6º - Esses princípios