Questões Relações Trabalhista
1. Quais as formas de trabalho?
As formas de trabalho são:
Empregador: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica admite, assalaria e dirige a prestação de serviços.
Empregado: Considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
Trabalhador Autônomo: É a pessoa física que exerce habitualmente, e por conta própria, atividade profissional remunerada e/ou presta, sem relação de emprego, serviço remunerado de caráter eventual a empresas e pessoas físicas.
Trabalhador Avulso: É o trabalhador pertencente a algumas categorias profissionais que, sindicalizado ou não, presta sem vínculo empregatício, serviços a diversas empresas requisitantes ou tomadores de serviços, congregados pelas respectivas entidades de classes (sindicatos, associações profissionais)
Dentre o trabalhador avulso, temos:
i. Estivadores; ii. Conferente de carga e descarga; iii. Vigia portuário; iv. Amarrador;
v. Ensacador de café, cacau, sal e similares; etc.
Trabalhador Temporário: Trabalho temporário é aquele em que o empregado é contratado para prestar serviços a outra empresa (contratante), através de uma empresa de trabalho temporário. Aos temporários são assegurados os seguintes direitos:
i. Remuneração equivalente à percebida pelos empregados substituídos; ii. Pagamento de férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato temporário de trabalho, bem como o pagamento de 1/3 a mais a título de férias, conf. Previsto na CF/88. iii. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - a empresa deverá depositar mensalmente o percentual de 8% sobre a remuneração do trabalhador.
Estagiário: Estágio é o período em que o estudante exerce sua profissão, enquanto ainda estuda, com a finalidade de aprimoramento dos ensinamentos teóricos