Questões em discussão
01 - Que significa “constituição definitiva do crédito”? Quando se dá: (i) na ocorrência do evento tributário, (ii) na data do vencimento, (iii) na lavratura do lançamento, (iv) no ato da efetiva notificação, (v) na decisão administrativa de última instância, (vi) no momento da inscrição do crédito em dívida ativa ou (vii) no trânsito em julgado de decisão judicial? Qual a relevância e os efeitos jurídicos da determinação desse momento?
No que tange ao significado da constituição definitiva do crédito, o resultado foi equivalente sendo que 3 grupos defenderam a idéia de que essa constituição significaria a formação do vinculo entre o sujeito passivo, ativo e o objeto da prestação e os 2 grupos restantes, afirmaram significar a positivação da norma individual e concreta.
Já com relação ao momento que se opera essa constituição, 3 grupos afirmam ser com a efetiva notificação, com apenas uma divergência para essa corrente que seria no caso de impugnação da notificação que se daria com o término do processo administrativo. Os outros 2 grupos, convergiram para a decisão administrativa de última instância.
Para a relevância e os efeitos jurídicos da determinação desse momento quase a unanimidade dos grupos afirmaram ser a contagem do prazo prescricional/decadencial bem como a proteção do princípio da segurança jurídica. 02 grupos se posicionam acrescentando a determinação obrigacional bem como a exigibilidade do crédito.
02 - Determinada empresa contribuinte do ICMS declare e formaliza seu débito fiscal, de acordo com a lei, mas por motivo quaisquer não recolhe o montante devido. Segundo entendimento da Fazenda, uma vez que não há controvérsia no que tange à obrigação de prestar o tributo ou o quantum devido pela empresa, não há que se falar em necessidade de lançamento de ofício. A Fazenda encaminha a declaração à execução acrescentando as penalidades que entende cabíveis, mas juros de mora. No seu entendimento, é correto o procedimento do