Questões Direito Penal
R: Crime é uma conduta (ação ou omissão) contrária ao Direito, a que a lei atribui uma pena.
2) Qual o conceito substancial de crime?
R: Crime é a conduta humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico protegido pela lei penal.
3) Explique o conceito de crime no aspecto analítico.
R: Há no Brasil uma grande polêmica entre os penalistas sobre o conceito analítico de crime. Existem, basicamente, duas correntes preferidas. Uma que adota um conceito tripartido (teoria tripartida) e a outra que adota o conceito bipartido
(teoria bipartida).
Para a teoria bipartida o crime é um fato típico e antijurídico (ilícito), sendo a culpabilidade apenas um pressuposto de aplicação da pena. Já para a tripartida, o crime é um fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.
4) Por que a punibilidade não faz parte do conceito analítico de crime?
R: A Punibilidade não faz parte do conceito analítico de crime porque se você retirar a punibilidade o crime continua existindo. A Punibilidade não integra o crime porque a punibilidade é uma CONSEQUÊNCIA DO CRIME, assim, o crime passa a ser um fato de apenas 3 elementos: tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade (teoria causalista).
5) Qual o conceito de conduta proposto pela teoria causalista? E pela teoria finalista?
Teoria causalista: a conduta é um comportamento humano voluntário, atuante no mundo exterior modificando-o. Consiste em fazer e não fazer.
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Conceito completo:
A teoria da conduta denominada naturalista ou causal foi concebida no século XIX, no Tratado de Franz Von Liszt.
A ideologia dessa teoria nasceu com o intuito de abrandar a sensação vivida na época do Império em que a vontade do Rei prevalecia, era ele quem ditava as regras de conduta. Em contraposição a essa fase nasce a teoria naturalista, para que a sociedade ficasse inteiramente adstrita à vontade da lei e não mais do monarca. Para os defensores dessa teoria, ficar vinculado literalmente ao texto