questões de trabalho
FACULDADE DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO DO TRABALHO I - NOTURNO
CARLA REITA FARIA LEAL
ALUNA: MARIA BÁRBARA COSTA
2ª AVALIAÇÃO
Pesquise e responda:
1) Conceitue interrupção e suspensão do contrato de trabalho, apontando pelo menos dois exemplos de cada um dos institutos.
Esses institutos estão descritos nos art. 471 ao art. 476 da CLT. Ambos são provisórios, encontrados nos contrato de trabalho de tempo indeterminado. Como regra geral, não ocorre a extinção do contrato de trabalho. O que diferenciam estes são seus efeitos.
A interrupção é a cessação parcial do contrato de trabalho (suspensão parcial do contrato de trabalho). Isso ocorre quando o empregado paralisa suas atividades, mas não afeta o seu tempo de serviço para os devidos efeitos legais, continuando assim a receber o salário e reflexos.
Na suspensão do contrato de trabalho também é temporária a cessação, mas os efeitos principais são paralisados totalmente. Não é computado dos dias de suspensão e não recebe salário. A autora Alice Monteiro de Barros em sua obra, cita uma ressalva no que tange a paralisação total dos efeitos do contrato, seria o caso de acidente de trabalho e prestação de serviço militar, que para efeitos legais serão computados como tempo de serviço. Adicionando também, que isso só acontece quando as partes estabelecem isso em contrato.
Exemplos:
Interrupção
Suspensão
1)
Afastamento por doença em até 15 dias.
Auxílio previdência a partir do 16º dia.
2)
Férias.
Aposentadoria provisória. (art. 475, § 2º).
3)
Intervalos: intrajornada e interjornada.
Cumprimento de encargo público obrigatório. (Art. 483, § 1º).
Para finalizar, adiciono também que cabe a aplicação destes institutos no contrato de trabalho de tempo determinado. Nos contratos de trabalho a termo, conforme o art. 472, § 2º, expõe que tanto a interrupção quanto a suspensão não iram afetar a fluência do prazo do contrato, porém esse tempo será deduzido da