Questão oab
Autos nº
Reclamada, já qualificada nos autos da reclamação trabalhista que lhe move Marcos, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, interpor tempestivamente e com fulcro no art. 894 da CLT,
EMBARGOS NO TST
requerendo a remessa das anexas razões a SDI deste tribunal, pelo que comprova, em anexo, o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, para os devidos fins de direito.
Nesses termos, pede deferimento.
Local e Data.
Nome do advogado
OAB nº.
COLENDO TRIBUNAL DOUTOS MINISTROS
Recorrente: Reclamado
Recorrido: Marcos
Autos nº.
Origem: 1ª Turma do TST
RAZÕES DE EMBARGOS NO TST
HISTÓRICO PROCESSUAL
O recorrido propôs reclamação trabalhista em face da recorrente, ação esta julgada procedente e cuja decisão foi mantida na apreciação dos recur-sos ordinário e de revista, este último pela turma “a quo”. No entanto, referida decisão não merece prosperar, pois inteiramente divorciada dos preceitos legais e jurisprudenciais. Senão vejamos:
DO PRE QUESTIONAMENTO
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
DA FUNÇÃO DO EMPREGADO
A presente demanda proposta pelo recorrido pleiteia seu reenquadramento de função, pois após sua aprovação em concurso público, o empregado passou a exercer função hierarquicamente superior àquela que foi contratado, obtendo êxito em todas as instâncias anteriores. Todavia, não há como admitir a manutenção desses julgados. Primeiro porque apesar do recorrido ter se submetido a concurso público, não o fez para a função que passou a exercer, o que configura irregularidade contratual.
O Saudoso Mestre Valentin Carrion, em sua CLT Comentada, 34ª edição,editora Saraiva, página 58, destaca:
“Os empregos públicos exigem aprovação prévia em concurso público (...) A inobservância de concurso torna nula a nomeação ...”
Assim, não há que se falar em direitos decorrentes de um contrato nulo. Ainda que não seja