Questão Damásio
1) Sobre o Mandado de Segurança pergunta-se: Inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança, a concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem obrigatoriedade ou faculdade do juiz? O ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC, fere direito líquido e certo do impetrante?
Fundamente suas respostas.
O mandado de segurança, é uma ação prevista constitucionalmente, conforme o art. 5º, LXIX, in verbis:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Na precisa lição de Mauro schiavi (p. 1174):
O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, regulamentada em lei especial, destinada a tutelar direito líquido e certo contra ato praticado por autoridade pública.
Atualmente, A lei que regulamenta o Mandado de Segurança é a lei n.º 12.019/2009 que com fulcro, no texto constitucional, esclarece que:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas