Questão comentada
(A) A duplicata mercantil é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo, sacada por um credor contra o seu devedor, em favor de alguém.
(B) À exceção do regime de casamento da separação absoluta de bens, os cônjuges não podem, sem autorização do outro, prestar fiança ou aval.
(C) Os títulos de crédito causais são aqueles dissociados da relação jurídica que lhes deu origem, tais como a nota promissória.
(D) Consideram-se sucessivos os avais superpostos e prestados sem a indicação da pessoa avalizada.
RESPOSTA (A) A duplicata tem vencimento à vista ou a dia certo e o beneficiário é o credor emitente. (B) Art. 1.647, III, CC. (C) Títulos causais só podem ser emitidos em razão de determinados negócios jurídicos, definidos em lei. (D) Súmula 187, STF. Alternativa B.3586. (Advogado – OAB – 2008 – CESPE) Assinale a opção correta, acerca da disciplina normativa dos títulos de crédito.
(A) A duplicata mercantil é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo, sacada por um credor contra o seu devedor, em favor de alguém.
(B) À exceção do regime de casamento da separação absoluta de bens, os cônjuges não podem, sem autorização do outro, prestar fiança ou aval.
(C) Os títulos de crédito causais são aqueles dissociados da relação jurídica que lhes deu origem, tais como a nota promissória.
(D) Consideram-se sucessivos os avais superpostos e prestados sem a indicação da pessoa avalizada.
RESPOSTA (A) A duplicata tem vencimento à vista ou a dia certo e o beneficiário é o credor emitente. (B) Art. 1.647, III, CC. (C) Títulos causais só podem ser emitidos em razão de determinados negócios jurídicos, definidos em lei. (D) Súmula 187, STF. Alternativa B3586. (Advogado – OAB – 2008 – CESPE) Assinale a opção correta, acerca da disciplina normativa dos títulos de crédito.
(A) A duplicata mercantil é