Questoes sobre direito constitucional
1. Explique no que constitui o processo de revisão constitucional, onde se encontra previsto e porque ele ocorreu.
A revisão foi prevista no artigo 3º do ADCT. Há o poder constituinte derivado reformador e o decorrente, o decorrente faz a constituição e o reformador a altera com emendas. Foi feito um plebiscito para ver qual era a vontade do povo quanto a forma de governo e o sistema de governo, ocorreu a revisão para ver se a CF/88 estava condizente ao regimes escolhidos pelos plebiscitos. STF disse que a revisão era válida.
2. Diferencie Poder Constituinte Originário de Poder Constituinte Derivado.
Poder constituinte originário: Consiste no poder de elaborar, criar uma constituição. Quando nasce um Estado independente ou rompimento institucional.
Capaz de editar a primeira ou criar uma nova constituição. É a expressão soberana da maioria de um povo em determinado momento histórico. Pode-se manifestar de duas maneiras: - Aceitação presumida do agente constituinte (eleições);
- Revolução. Ruptura institucional.
Poder constituinte derivado
- Poder constituinte derivado decorrente
É o poder de que se acham investidos os Estados-membros de se auto-organizarem de acordo com suas próprias constituições.
- Poder constituinte derivado reformador
É o poder atribuído pelo poder constitucional originário a um órgão para alterar dispositivos da CF através de emendas, nos limites por ele estabelecidos.
Pode ser exercido por:
a) Emendas pontuais: altera dispositivos específicos;
b) Revisão – ADCT, art 3º - EC nº 6 exaurida;
c) Mutação – sem alteração de texto. Altera a interpretação das normas. 3. Há limites para o exercício Poder Constituinte Reformador na CF/88? Justifique.
Sim, os limites são as cláusulas pétreas. Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão