Questionário direito processual civil - recursos especiais
Será cabível quando houver desrespeito a uma lei federal e a competência é do STJ.
2) Quando será cabível o recurso extraordinário?
Será cabível quando houver desrespeito a constituição e a competência é do STF.
3) O que é pré-questionamento?
É a previa discussão do tema que será objeto do recurso especial ou do recurso extraordinário. Caso não haja esta previa discussão o recurso não terá segmento.
4) Podem ser rediscutido os fatos no Resp e Rext?
Não, nestes recursos só pode ser discutido o direito aplicável ao caso.
5) O que são embargos de declaração com a finalidade de pré-questionamento?
É o habito da maioria dos escritórios de apresentar embargos de declaração para deixar claroque houve pré-questionamento.
6) Quem faz o juízo de admissibilidade no Resp e Rext?
É o presidente do tribunal de 2ª instância que faz um juízo de admissibilidade destes recursos.
7) O que é repercurssão geral?
Repercussão geral é o requisito do recurso extraordinário e significa que deverá existir relevância jurídica, social, econômica, política, etc. em outras palavras não pode haver interesse estritamente pessoal das partes.
8) Qual é o prazo do Resp e Rext?
O prazo é de 15 dias.
9) O que é “sobrestamento” dos recursos?
Significa que os recursos ficarão “presos” na 2º instância, aguardando o julgamento de um caso semelhante no STJ ou STF.
10) O que é agravo de instrumento do despacho denegatório?
É o recurso cabível previsto no art. 544, CPC para as decisões que negam seguimento ao recurso especial ou ao recurso extraordinário.
11) Qual é o prazo do AIDD?
O prazo é de 10 dias.
12) O que é reclamação?
É a ação cabível sempre que houver desrespeito a autoridade ou a competência de um tribunal.
13) O Resp e o Rext tem efeito devolutivo? E suspensivo?
Os dois recursos tem efeito meramente devolutivo. Portanto a parte contraria poderá fazer execução provisória enquanto estes recursos tramitam.