Monografia
Curso de Direito
“Questionário” Direito Processual Civil II
Goiânia
2010
Macielly Maria Martins Maciel
Natany Regina Barbosa Soares
“Questionário” Direito Processual Civil II Trabalho apresentado a disciplina de Direito Processual Civil II, do Curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira, para obtenção de nota da VT integrada sob orientação da Professora Werika Lopes.
Goiânia
2010
Questionário
1. Pode ser proposta ação rescisória diante de coisa julgada formal?
A sentença transita em julgado somente poderá ser atacada via embargos do devedor e ação rescisória, ambas ações autônomas de impugnação. Após a expiração do prazo decadencial destas, exsurge a imutabilidade absoluta. Ou, então, no dizer de Frederico Marques, a coisa soberanamente julgada.
2. Pode ser utilizada a ação rescisória para rescindir a sentença?
No que tange especificamente à rescisão de julgados que afrontam a interpretação do STF quanto a dispositivo constitucional, doutrinadores de renome divergem quanto à correta aplicação do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Ainda que exista controvérsia acerca da interpretação da norma constitucional que se entende violada, defendemos que, em defesa da igualdade entre os jurisdicionados, é cabível a ação rescisória. A ação rescisória só é cabível, no sistema processual brasileiro, para atacar sentenças de mérito cobertas pela autoridade da coisa julgada. Entre as hipóteses de cabimento da ação rescisória insere-se o inciso V, do art. 485, do Código de Processo Civil, segundo o qual rescindível é a sentença que ‘violar literal disposição de lei’. Existe posição no sentido de que o termo literal tem sentido de ‘expresso’, ‘revelado’. ‘Se o juiz violar um costume, um princípio geral de