Questionário de direito e legislação
Notas: 1
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
Escolher uma resposta.
a. 40 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis
b. 45 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis
c. 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis
d. 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis
e. 60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Resposta Correta: 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Comentário resposta correta: Prazos e local para reclamação: produto durável, 90 dias a partir da data de seu recebimento a exemplo de eletroeletrônicos. Para produtos não duráveis ou perecíveis, como exemplo, os alimentos, 30 dias a partir da data de seu recebimento.
Para prestar auxilio ao consumidor temos o Procon, que é órgão público mantido pelos Estados da Federação, também temos aqueles que trabalham como parceiros a exemplo do Inmetro, Ipems, vigilância sanitária, dentre outros.
Correto
Notas relativas a este envio: 1/1.
Question2
Notas: 1
(ENADE/2006) – adaptada
A princípio, a marca tinha a função restrita de indicar a origem ou procedência da mercadoria, atingindo apenas a indústria. Posteriormente se estendeu ao comércio e, mais recentemente, aos serviços. No Brasil, as marcas de serviço surgiram na legislação moderna, com o revogado Decreto-lei no 254, de 28 de fevereiro de 1967.
O fim imediato da garantia do direito à marca é resguardar o trabalho e a clientela do empresário. Não asseguravam nenhum direito do consumidor, pois, para ele, constituía apenas uma indicação da legitimidade da origem do produto que adquirisse. Atualmente, todavia, o direito sobre a marca tem duplo aspecto: resguardar os direitos do produtor e do comerciante e, ao mesmo passo, proteger os interesses do consumidor, tornando-se instituto ao mesmo tempo de interesse