QUESTION RIO DIREITO CIVIL
1 – Que se entende por personalidade jurídica? Explicar.
A personalidade jurídica é a aptidão de adquirir direitos e obrigações, ela só começa com o registro de seus atos constitutivos. Sem o registro a pessoa jurídica na verdade ainda não nasceu, juridicamente falando, não adquiriu personalidade.
2 – Quem tem personalidade jurídica? Quem não tem? Explicar
Só adquiri a personalidade jurídica quando o ato constitutivo é levado a registro para que comece a existência legal da pessoa jurídica. Aqueles que não realizaram o registro denomina-se sociedade de fato ou irregulares.
3 – Quando começa a personalidade da pessoa natural? Explicar
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Todo aquele que nasce com vida torna-se uma pessoa, ou, seja adquire personalidade. Nascer com vida significa respirar livremente se respirar adquiriu personalidade, se não respirar não adquiriu.
4 – Que se entende por nascituro e que direitos ele tem? Que se entende por concepturo? Explicar.
Nascituro – Desde de o momento da concepção começa a formação de um novo ser, a lei não lhe concede personalidade, que lhe será conferida se nascer com vida. Mas, como provavelmente nascerá com vida, o ordenamento jurídico desde de logo preserva seus interesses futuros, tomando medidas de salvaguardar os direitos, com muita probabilidade, em breve serão seus. (futuridade)
Nascituro - É o feto na barriga da mãe, só tem direitos sob a condição de nascer com vida, adquiri a capacidade de direito ou de gozo.
Concepturo – é a pessoa que ainda não foi concebida. Portanto nem o concepturo e nem o nascituro tem personalidade. Só terão se nascerem com vida.
5 – Que se entende por capacidade e como ela se divide?
Capacidade é a medida da personalidade ela se divide em: capacidade de gozo ou de direito capacidade de fato ou de exercício
6 – Qual a distinção entre