Quest O Simulada Anula O De Casamento Por Erro Essencial Da Pessoa Do Outro
MARIANA, nacionalidade, casada, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº, inscrita no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliada na Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, por intermédio de seu advogado devidamente constituído que para fins do art. 39, I do CPC indica como endereço profissional a Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO POR VÍCIO ESSENCIAL QUANTO À PESSOA DO OUTRO CÔNJUGE
com fulcro nos arts. 1.556 e 1.557, II, do Código Civil, em face de NOME, nacionalidade, casado, profissão, portador da Carteira de Identidade nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DOS FATOS
A requerente contraiu matrimônio com o requerido, pessoa que conheceu na faculdade, em (data), após três meses de namoro.
Tudo ocorria bem na relação, até que, após quatro meses casados, a requerente tomou conhecimento de que seu marido, ora requerido, já havia sido condenado por lesões corporais graves causadas a uma antiga namorada e, além disso, tramitavam, contra ele, duas ações penais em que era acusado pela prática de estupro e atentado violento ao pudor contra a mesma pessoa.
DOS FUNDAMENTOS
Pelos fatos acima narrados, a requerente deseja que seu casamento seja anulado, conforme preceitua os arts. 1.556 e 1.557, II do Código Civil, uma vez que a requerente sequer tomou conhecimento dos fatos durante o período de namoro e subseqüente casamento. Nesse sentido:
Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.
Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
(...)
II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne