Quest Es
Conforme disciplina o artigo 74, o agente responderá pelo crime cometido por erro na execução na modalidade culposa, se este comportar tal modalidade, e pelo crime que pretendia, caso se consume, em concurso formal, previsto no artigo 70 do CP.
Portanto, Maria não deve responder por homicídio doloso consumado e sim por homicídio culposo previsto no artigo 121, § 3º do CP, em concurso formal com o crime de Dano, previsto no artigo 163 do mesmo diploma legal.
2 - A) A edição da lei 12.015/09 revogou o artigo 214 do Código Penal (CP) que previa o crime de Atos libidinoso diverso de conjunção Carnal, portanto, a partir desta lei, os crimes de estupro e Atos libidinosos integraram o mesmo tipo penal previstos no artigo 213 do CP com pena máxima, em abstrato de 10 (dez) anos de reclusão .
No que pese haver divergência doutrinária e jurisprudencial, a corrente majoritária é que, os casos semelhantes ao praticado por Luan (estupro + atos libidinosos) tratam-se de crimes mistos alternativos e, portanto, os atos libidinosos deverão ser considerados na dosimetria da pena, não cabendo à aplicação das penas em concurso material.
Posto isto, cabe ao novo advogado de Luan requerer a diminuição da pena, através de revisão criminal, com base no artigo 2º , Parágrafo Único do CP, tendo em vista lei posterior mais benéfica retroage para favorecer ao réu, ainda que o a sentença já tenha transitado em julgado.
B) A revisão criminal deverá ser manejada perante o Tribunal de Justiça do estado da condenação, fundamentada nos artigos 621, inciso III, 622, “caput” e 624, inciso II, todos do Código de Processo Penal.
3) No caso de Wilson, trata-se de um caso de crime comissivo por omissão, ou simplesmente omissivo impróprio, tendo em vista o dever de garante do salva-vidas, ou seja, o mesmo