Quest es de Processo Penal II
1) explique o instituto da transação penal e da composição civil, e suas consequências.
R.: Transação penal está disposto no art. 76 da Lei 9.099/95, é uma proposta pelo MP, para aplicar pena restritiva de direitos e multa, quando não houver composição civil. Só existe em ações públicas. Um vez que o sujeito transaciona, só pode voltar a fazer uma transação penal depois de 5 anos. Aqui não se discute a culpa do acusado. A transação penal é passível de recurso, que é a apelação, que está no artigo 82 da lei 9.099/95. Não é a mesma apelação do CPP. É uma apelação que é julgada pela mesma instancia, não sobe para o tribunal de justiça.
Composição Civil é um acordo feito entre as partes, tanto em ações públicas, como em ações privadas, podendo o sujeito escolher se quer ou não fazer a composição, caso prefira fazer a composição, o autor renunciará o direito de queixa ou representação. Está disposto nos arts. 72, 73 e 44 da lei 9.000/95 Não cabe recurso na composição civil.
2) qual o recurso cabível do não recebimento da denúncia ou da queixa no juizado especial criminal?
R.: Apelação, no prazo de 10 dias, art. 82 da lei 9.099/95
3) qual o recurso cabível das sentenças de composição civil e transação penal?
R.: O recurso cabível para transação penal é apelação, conforme disposto no art. 76, §5 da lei 9.099/95. A composição civil é irrecorrível, art. 74 da lei 9.099/95.
4) explique em que momento se realizará a defesa preliminar no procedimento sumaríssimo.
R.: defesa preliminar tem a função de impedir o recebimento da denúncia ou da queixa
5) conceitue sursis processual e suas consequências?
R.: é a suspenção do processo, previsto no art. 89 da lei 9.099/95, para crimes cuja a pena mínima em abstrato não ultrapasse 1 ano. O processo ficará suspenso no período de dois a quatro anos, ficando este em um período de prova, conforme disposto nos incisos do §1, do art. 89 da lei 9.099/95. Expirado o prazo de suspenção, extingue-se a