Quem é o ausente
É aquele que sai de seu lar para um local incerto e não sabido, não retorna e nem dá notícias. É declarada a ausência dessa pessoa e o juiz nomeia um curador para arrecadar e administrar seus bens.
2) O que é feito após a ausência da pessoa¿
O cônjuge ou parente próximo ajuíza uma ação declaratória de ausência e a cada dois meses, publica editai para que o ausente reapareça e retome seus bens.
Passado um ano dessa forma (ou 3, se o ausente tiver deixado previamente um representante), é aberta a sucessão provisória dos bens.
3) O que é a sucessão provisória dos bens¿
Significa que os herdeiros recebem os bens de maneira provisória. Podem administrar mas não podem se dispor deles. Se o ausente reaparecer em 10 anos, ele revê seus bens e os frutos deles. Já se for constatado que a ausência foi voluntária, ele só pode reaver 50%. Passado esses 10 anos, é aberta a Sucessão Definitiva dos Bens.
4) O que é a sucessão definitiva dos bens¿
Significa que os bens do ausente são passados pros herdeiros e que dessa vez, podem dispor do patrimônio. O cônjuge é declarado viúvo e há a presunção de morte. Se o ausente reaparecer nessa fase, ele pode tomar de volta o que sobrar do patrimônio e os sub-rogados. Há a presunção de morte neste caso.
5) O que é o nome¿
Sinal exterior que personaliza o ser humano. O nome o identifica a diferencia das demais pessoas. O Estado tem interesse em diferenciar as pessoas. É interesse do titular protege-lo e evitar que ele seja usado de modo comercial sem eu consentimento. Caso isso aconteça, o titular pode ajuizar uma ação contra quem está usando-o