Queixa crime modelo
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, nascido em 1º/1/1941, residente e domiciliado à rua XV de novembro, nº 2000, Ed. Colibri, apto. 44, Bairro da Jacaúna, Cidade de Araucária, síndico do Condomínio Jardim da Tranqüilidade, por seu advogado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme instrumento de mandato anexo, vem perante vossa excelência propor a presente
QUEIXA CRIME
em face de SONINHA TODA PURA, pela prática do crime de injúria preconceituosa (art. 140 § 3º c/c 141, III), em decorrência dos fatos a seguir expostos:
FATOS:
Às 19h00 do dia 22 de julho de 2012, durante assembléia de condôminos, no salão de festas do Condomínio Jardim da Tranqüilidade à rua XV de novembro, nº 2000, Bairro da Jacaúna, Cidade de Araucária em que o querelante José da Silva é síndico, na presença de cerca de 500 condôminos, foi interpelado pela condômina Soninha Toda Pura que, discordando da prestação de contas apresentadas ali, aos berros, sem que houvesse motivo justificado, o chamou de “velho gagá, que cheira a defunto”, e ainda, “incompetente” e “idiota”. Assim agindo, Soninha Toda Pura infringiu o disposto no artigo 140 § 3º do Código Penal, em injúria preconceituosa, haja vista ter o querelante 72 anos na data do fato e, combinado com o artigo 141 inciso III também do Código Penal, em razão dos referidos insultos terem ocorrido perante cerca de 500 condôminos do Condomínio Jardim da Tranquilidade onde o querelante é síndico, de acordo o que segue:
“Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Pena – reclusão, de um a três anos e multa.”
“Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se