Queimadas urbanas
Todo cidadão tem direito a cuidados médicos: ou seja, não pode ter preconceito e nem diferença social para com as pessoas
A maternidade e a infância requerem cuidados especiais.
Todo paciente tem direito a atendimento gratuito e atencioso, em instituição pública ou privada conveniada com o SUS, respeitados seus interesses, segurança e pudor, em local digno e adequado.
Serão utilizados todos os recursos disponíveis para exames e tratamento em favor do paciente.
É direito do paciente receber tratamento de urgência em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais, devendo os hospitais e clínicas manter serviços de emergência preparados para prestar atendimento.
Em caso de urgência, o paciente tem direito a atendimento imediato na unidade em que estiver se não houver outro médico ou serviço de saúde em condições de fazê-lo.
Sendo submetido.
Todo paciente até 17 anos ou acima de 60 anos tem direito a um acompanhante tempo integral
Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de crianças e adolescentes (até 17 anos).
É obrigatório aos hospitais públicos, contratados ou conveniados com o SUS, viabilizar meios que permitam a presença de acompanhante de pacientes maiores de 60 anos de idade, durante o período de internação.
Todo paciente tem direito a explicações sobre os tratamentos que serão realizados:
Qualquer procedimento médico (exame ou tratamento) será realizado com o conhecimento e consentimento prévio do paciente. Para isso, ele pode exigir explicações claras sobre seu estado de saúde, os métodos e resultados de seus exames, o tratamento a que deve ser submetido, bem como os riscos, objetivos e a provável duração deste. Além do mais, o médico deverá fornecer todas as explicações necessárias, em linguagem clara e acessível ao paciente, de forma que ele compreenda plenamente todas as questões