Queima da palha de cana
As queimas da palha da cana-de-açúcar podem ser vistas como um exemplo de problemas ambientais modernos. Embora haja dúvidas sobre se a queima de uma única plantação de cana em si apresente efeitos nocivos à saúde pública, ela faz parte de um problema local, originado de todas as queimadas praticadas numa região canavieira. A Ação Civil Pública parece ser o instrumento processual mais adequado contra os efeitos cumulativos das queimadas e em defesa do direito constitucional de cada cidadão a um meio ambiente equilibrado. A partir da introdução do novo conceito de direito difuso da sociedade a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, a possibilidade de proposição de uma ação não se limita a exigência de violação de um direito individual. Dessa forma, defende-se a tese de que o reconhecimento de interesses meta-individuais, significa o reconhecimento de um direito próprio da natureza. Entretanto, o caso da queima da palha da cana-de-açúcar mostra que somente uma minoria dos Tribunais do país até agora foi capaz de explorar o potencial jurídico-ecológico da ACP (Ação Civil Pública) na defesa dos interesses difusos.
Apesar dos benefícios econômicos apresentados pela expansão do setor sucroalcooleiro, algumas questões precisam ser discutidas.
As emissões de gases do efeito estufa na atmosfera, como o gás carbônico (CO2), monóxido de carbono (CO), óxido nitroso (N2O), metano (CH4) e a formação do ozônio (O3), além da poluição do ar pela fumaça e fuligem, é um dos pontos mais críticos.
A queima da palha da cana-de-açúcar é extremamente danosa à saúde e ao meio ambiente. A queimada consiste em atear fogo no canavial para destruir cerca de 30% da biomassa (folhas secas e verdes), que não interessam à indústria do açúcar e do álcool.
A cultura da cana de açúcar é positiva por absorver mais carbono do que liberá-lo na atmosfera. Enquanto a fotossíntese da cana retira do ar cerca de 15 toneladas por hectares de CO2, a queima da