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O trabalho em apreço possui como objetivo examinar, sob o prisma das preleções doutrinárias pátrias, os sujeitos no Processo Penal, identificando-os, qualificando-os e verificando a importância de sua inserção no processo, bem como analisando o tratamento legal que lhes é dispensado. Serão abordados os sujeitos constantes do Título VIII do Código de Processo Penal, o qual abarca o juiz, o Ministério Público, o acusado, seu defensor, os assistentes e auxiliares da justiça (funcionários da justiça, peritos e intérpretes).[1]
Como se sabe, no processo penal, podemos nos deparar com determinadas situações que são de grande relevância no que tange a solução da lide no processo principal. Estas situações, secundárias, merecem ser solucionadas antes do desfecho da causa principal. São, pois, o que chamados incidentes processuais.
Estes incidentes são pontos fundamentais, vinculados ao direito material, que impedem o regular desenvolvimento do processo, pois acarretam sua suspensão, ate que sejam analisadas e decidias por juízo competente, os pontos secundários referentes ao processo principal.
Objetivando mostrar de forma sucinta e clara tais controvérsias que se correlacionam com o crime ou com o processo, é que vem o presente trabalho, analisar os incidentes processuais, sejam eles: questões ou procedimentos incidentes.
Estudaremos, pois, cada uma de suas espécies, elencadas no Código de Processo Penal, que são: questões prejudiciais; exceções; incompatibilidade e impedimentos; conflitos de jurisdição; restituição das coisas apreendidas; medidas assecuratórias e, por fim, incidente de falsidade.
Destarte, abordaremos sobre cada espécie, seu conceito, princípios, pressupostos e suas interpretações judiciais.
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9. CONCLUSÃO
Ao decorrer do presente trabalho, perseguiu-se o escopo de identificar, analisar e pormenorizar os sujeitos do