Qualificação de dispositivos de treinamento
A qualificação de Dispositivos de Treinamento Simuladores de Voo (FSTD – Flight
Simulator Training Devices) tem o objetivo de verificar suas características de desempenho e realismo, bem como classificá-lo nas diversas categorias existentes. A qualificação de FSTD é uma atividade baseada em parâmetros objetivos e subjetivos. Somente dispositivos com uma qualificação atribuída pela
ANAC podem ser usados para gerar créditos de horas de voo em treinamento de pilotos. Na ANAC, o setor responsável pela qualificação de um dispositivo de treinamento em voo é a Gerência de Avaliação de Aeronaves e Simuladores de Voo (GAAS), um dos setores da Gerência Geral de Operações de Transporte Aéreo (GGTA), subordinada à Superintendência de Segurança Operacional (SSO).
O FSTD pode ser aprovado como um meio de treinamento em um Programa de
Treinamento Operacional de um Operador Aéreo (RBAC 121 ou RBAC 135),
Centro de Treinamento (RBHA 142) ou em um Programa de Instrução de uma
Escola de Aviação Civil (RBHA 141).
Os Dispositivos de Treinamento e Simuladores de Voo são qualificados nas seguintes categorias:
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PCATD (Personal Computer based Aviation Training Device) – Representa uma aeronave genérica (ou seja, não são dispositivos a serem usados para crédito de horas de treinamento em voo para a obtenção de uma habilitação de tipo) e somente conta créditos de horas de treinamento de voo por instrumentos (IFR).
Base brasileira de qualificação em vigor é a IAC 61-1004. o o
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Observação: a IAC 61-1004 tem como base a AC 61-126 (Advisory
Circular da Federal Aviation Administration – FAA). Esta última foi cancelada pela AC 61-136, que modifica e inclui novos requisitos para a classificação destes dispositivos para ATD, mas a IAC 611004 permanece válida até que seja substituída por uma nova IS.
De acordo com a IAC 61-1004, seções 4.2, 6.2 e 7.2.1, o crédito de horas de voo em PCATD