Nr10
R - Estabelecimentos com carga instalada superior a 75 Kw devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas.
2 - O que consta no Prontuário de Instalações Elétricas?
R - O Prontuário de Instalações Elétricas deve possuir, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a NR-10 e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções emedições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina aNR-10;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados emequipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
3 - Qual a diferença entre Risco Elétrico e Risco Adicional?
R - Riscos decorrentes do emprego da energia elétrica X riscos adicionais especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosão, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes.
4 - Qual a diferença entre Barreira e Obstáculo?
R -Barreira: dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas. Obstáculo: elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato direto por ação deliberada.
1 - Qual a carga instalada necessária para a exigência de Prontuário de Instalações Elétricas?
R - Estabelecimentos com carga instalada superior a 75 Kw devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas.
2 - O que consta no