qualidade na construção civil
Antigamente não existia uma lei para proteger as pessoas que compravam um produto ou contratavam qualquer serviço, e não funcionasse, ficavam no prejuízo.
Então em março de 1191 entrou em vigor a lei nº 8.078/90 que ficou conhecida como Código de defesa do Consumidor.
Com este código surgiram as normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço.
PRODUTO
É qualquer produto ou mercadoria colocado à venda, pode ser uma confecção, casa, automóvel e também um alimento. Os produtos podem ser de dois tipos: duráveis que são produtos que não desaparecem com seu uso e não duráveis que são produtos que acabam logo após o seu uso.
SERVIÇO
É tudo que é pago para ser feito, podendo ser o conserto de um carro, de eletrodoméstico ou ate mesmo um corte de cabelo.
Eles estão entre serviços bancários, públicos e seguros. E também como os produtos, os serviços também podem ser duráveis e não duráveis.
PRECISAMOS SABER
Que também são considerado consumidor as vitima de acidentes causados por produtos defeituosos, também ainda pessoa exposta às pratica abusivas prevista no código, como, publicidade enganosa ou abusiva.
CONSUMIDOR
É qualquer pessoa que contrata um serviço ou compra um produto para suas necessidades.
FORNECEDOR
São pessoas, empresas particulares ou publicas, estrangeiras ou nacionais que oferecem produtos ou serviços para os consumidores. Estas pessoas ou empresas podem der do tipo: produção, montagem, criação, transformação, importação e exportação ou distribuição ou venda de produtos ou serviços para o consumidor.
SERVIÇO PUBLICO
É aquele que é prestado pela administração publica, podendo ser educação, transporte publico serviços de saúde, transporte coletivo, limpeza publica asfalto, agua, esgoto, luz, etc.
RELAÇÃO DE CONSUMO
Este tipo de relação é bem simples, para alguém comercializar algo, vender, é preciso ter pessoas