Qualidade da agua
ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS
COR, TURBIDEZ, PH, TEMPERATURA, ALCALINIDADE E DUREZA
MIEB – 2007/08
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1. COR
1.1. Introdução
A existência na água de partículas coloidais ou em suspensão determina o aparecimento de cor.
Essas partículas provêm do contacto da água com substâncias orgânicas como folhas, madeira, etc., em estado de decomposição, da existência de compostos de ferro ou de outras matérias coradas em suspensão ou dissolvidas. Pode-se distinguir:
– Cor real – devida à presença de matérias orgânicas dissolvidas ou coloidais.
– Cor aparente – devida à existência de matérias em suspensão.
A natureza das partículas que dão cor real ou aparente à água determina o tipo de processo de remoção a adoptar. Assim, a cor real, devida a partículas coloidais normalmente negativas, pode removerse por processos de coagulação-floculação, em que a adição dum coagulante (cal, sal de ferro ou sal de alumínio), capaz de fornecer partículas positivamente carregadas, proporciona a aglutinação dos colóides, permitindo a sua separação posterior na forma de flocos, através de sedimentação. A cor aparente é susceptível de ser removida pelos processos clássicos de separação de matéria em suspensão (filtração, clarificação). Uma água corada levanta sérias objecções da parte dos consumidores, pelas dúvidas que provoca sobre a sua potabalidade, podendo isso levar à utilização de outras fontes de água não controladas, mas esteticamente mais aceitáveis. Para além dos problemas que a cor provoca nas águas de abastecimento público, também em certas indústrias pode causar perturbação na qualidade dos produtos fabricados. Exemplos: indústrias de celulose, algodão, amido, etc.
A OMS recomenda como limite aceitável e máximo admissível de cor em águas de abastecimento público, respectivamente, 5 UC e 50 UC.
Dada a variedade de substâncias capazes de provocar cor, foi necessário arbitrar um padrão de comparação. Para esse padrão