QUAL A TEORIA MAIS ADOTA NI STJ
Nessa linha de pensamento, Benjamim, com muita propriedade, dispõe que: Consumidor é todo aquele que, para o seu uso pessoal, de sua família ou dos que se subordinam por vinculação doméstica ou protetiva a ele, adquire ou utiliza produtos, serviços ou quaisquer outros bens ou informação colocados à sua disposição por comerciantes ou por qualquer outra pessoa natural ou jurídica, no curso de sua atividade ou conhecimento profissionais. Há, entretanto, na doutrina e nos tribunais, discussão que permeia a expressão destinatário final, no sentido de como devem ser entendidas as pessoas que adquirem ou utilizam o produto como insumo para a sua atividade comercial. Frise-se que, essa pessoa não utiliza ou adquire produtos ou serviços com o fito de comercializá-los, mas o de auxiliá-lo na cadeia de produção de sua atividade
Fornecedor Outro elemento essencial que integra a relação de consumo é o fornecedor. A este também é atribuído conceito pelo CDC, disposto no art. 3º: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes