QUAL A IMPORT NCIA DA IGREJA PARA O DIREITO MEDIEVAL
Com relação ao direito, na Idade Média Ocidental, após a fragmentação dos reinos bárbaros, vamos encontrar dois tipos de direito, o chamado Direito Feudal – um direito costumeiro e ora, e o Direito Canônico.
Mas como o nosso interesse é pela sociedade que se desenvolveu na Europa Ocidental após a queda do Império do Ociden, vamos deixar de lado aqui a chamada Civilização Bizantina ,e nos concentrar na sociedade feudal da Europa Ocidental.
Na Europa Feudal, a Igreja era a instituição que monopolizava a interpretação da realidade social, pois era ali que estavam os estudiosos, os eruditos, os chamados “doutores da Igreja”; e a Igreja logo se tornou um lugar de saber inquestionável, para onde as pessoas deveriam se dirigir para saber o que deveriam fazer para alcançar a salvação eterna. Deus estava na origem de tudo: a vida e a morte dependiam da vontade de Deus, e era a Igreja que tinha o conhecimento sobre como alcançar a salvação, atendendo os desígnios de Deus.
A Igreja se preocupava muito com o comportamento da população em geral, pois ela acreditava que uma sociedade desregrada não era agradável a Deus,
Aos poucos a Igreja Católica foi criando regras que visavam não só ao controle do clero, que se tornava cada vez mais hierarquizado e complexo, mas também ao controle da população em geral, que vivia, em sua grande maioria, sob a autoridade de senhores feudais católicos, que respeitavam a Igreja.
Coube, então, à Igreja, a única instituição capaz de interpretar os desejos de Deus, a tarefa de produzir as regras ou cânones para o controle dessa sociedade
Um aspecto importante desses cânones foi o tema da privação do prazer. Os monges e religiosos de forma geral desenvolveram um tipo de vida marcado pela privação do prazer, pela virgindade ou abstinência sexual, por jejuns e muita oração, pois assim acreditavam que estariam mais próximos de Deus.
Com relação à questão sexual, por exemplo, São Jerônimo (que