pós-graduação
Autor: Renata Monteiro Fernandes Moreira
Procuradora do Estado de Goiás, especialista em Direito do Estado e Direito Constitucional.
Endereço: Rua C-249, nº 65, apt. 502, Setor Nova Suíça, Goiânia/GO
Telefones: 32511504 e 81366638 e-mail: renata_mfmoreira@hotmail.com
GOIÂNIA 2010
OS EFEITOS DO ARTIGO 116, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, EM FACE DO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
Renata Monteiro Fernandes Moreira
Procuradora do Estado de Goiás, especialista em Direito do Estado e Direito Constitucional.
RESUMO: O artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional tem questionável constitucionalidade. O mandamento visa repelir atitude lícita do sujeito, que não se confunde com a evasão fiscal, qualificada pela antijuridicidade. Há os que propugnam consagração da interpretação econômica no dispositivo, sem transgressão à Constituição pátria, por representar atendimento aos primados da capacidade econômica e igualdade. Inversamente, a doutrina majoritária sustenta inexistir respaldo constitucional ao dispositivo, que burla a legalidade e tipicidade tributária. O deslinde da questão perpassa, sobretudo, pela decomposição do dispositivo em cotejo com princípios constitucionais.
PALAVRAS-CHAVE: Norma geral anti-elisiva - princípios da legalidade e da capacidade contributiva - interpretação econômica.
1 As Expressões Doutrinárias: Evasão e Elisão Fiscal
As relações tributárias qualificam-se, tradicionalmente, pela resistência gerada nos contribuintes ao dever que lhes é imputado de pagar tributos. O caráter compulsório aliado a uma imediata redução patrimonial da satisfação da obrigação tributária induz, não raras vezes, à geração de propósitos nos sujeitos passivos direcionados a se furtarem dos comandos legais.
Inúmeros são os métodos adotados no aludido sentido, seja