Pós Graduanda
Reclamação Trabalhista nº 0000142-73.2012.5.01.0343
GR S/A (GR S/A), já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000142-73.2012.5.01.0343, em que litiga com Jardel Fernandes Gonçalves (Recorrido), vem, por seus advogados (Doc. 01), respeitosamente à presença de V.Exa., com fulcro no inciso II do artigo 893 e alínea “a” do artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho, interpor, tempestivamente,
RECURSO ORDINÁRIO
consoante as razões em anexo, requerendo, depois de cumpridas as formalidades legais, sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Nestes termos, pede deferimento.
De São Paulo/SP para Volta Redonda/RJ, 24 de maio de 2013.
Roberto Trigueiro Fontes
OAB/RJ nº 150.097
MEMORIAL DE RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Pela Recorrente GR S/A ( GR S/A), nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000142-73.2012.5.01.0343, de procedência da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ tendo como Recorrido Jardel Fernandes Gonçalves (Recorrido).
Colenda Turma,
1.- A r. sentença haverá de ser parcialmente reformada, permissa máxima vênia, em virtude de a decisão em questão apresentar posicionamento que se afasta do melhor entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito da matéria.
I.- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
2.- A r. sentença foi publicada em 16.5.2013 (quinta-feira), nos termos da Súmula nº 197 do E. TST, tendo o prazo para a interposição de recurso se iniciado em 17.5.2013 (sexta-feira).
3.- Assim, protocolizado o presente recurso ordinário em 24.5.2013 (sexta-feira), flagrante é a sua tempestividade.
4.- Além disso, a GR S/A efetuou tempestivamente o pagamento do respectivo depósito recursal, no valor de R$ 6.598,21 (seis mil quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos) e das custas processuais arbitradas, no valor de R$