Punicao generalizada
Se deixarmos ver ao homem que o crime pode ser perdoado e que o castigo não é sua continuação necessária, nutrimos neles a esperança da impunidade... Que as leis sejam inexoráveis, os executores inflexíveis.
O projeto político classifica as ilegalidades, de generalizar a função punitiva. Por um lado o criminoso como inimigo de todos, que prefere se desqualificar, ou seja, torna-se um fragmento da natureza, um louco. E por outro lado, a necessidade de prever táticas, a organização de um campo de prevenção, o ajustamento das penas cada vez mais sutis. A forma de punir mostra uma nova política do corpo: Quando tiverdes conseguido formar assim a cadeia das idéias na cabeça de vossos cidadãos, podereis então vos gabar de conduzi-los e de ser seus senhores. Um verdadeiro político os amarra bem mais fortemente com a corrente de suas próprias idéias.
È preciso punir exatamente o suficiente para impedir.
Através das técnicas dos sinais punitivos, os reformadores pensam dar ao poder de punir um instrumento econômico, eficaz, generalizável por todo o corpo social, que possa codificar todos os comportamentos e conseqüentemente reduzir todo o domínio difuso das ilegalidades.
Foucault muda a idéia habitualmente aceita de que a prisão é uma forma humanista de cumprir pena, assinalando seis princípios sobre os quais assenta o novo poder de castigar:
Regra da quantidade mínima: Um crime é cometido porque traz vantagens. Se à idéia do crime fosse ligada a idéia de uma desvantagem um pouco maior, ele deixaria de ser desejável.
Regra da idealidade suficiente: A punição não precisa, portanto utilizar o corpo,