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Conceito de princípio
Conforme definição do ilustre doutrinador Sérgio Pinto Martins, "princípio é uma proposição que se coloca na base da ciência, informando-a e orientando-a". A igualdade, legalidade, direito adquirido, entre outros mais amplos não podem ser destacados como sendo princípios da Seguridade Social, pois encaixam-se nos princípios da Teoria Geral do Direito ou do Direito Constitucional, de acordo com alguns autores.
A maioria dos princípios instituídos para a Seguridade Social está elencada no artigo 194, da Constituição Federal, e serão estudados a seguir.
Solidarismo
Quando dizemos que os ativos devem contribuir para sustentar os inativos, estamos diante do fenômeno da solidariedade que se força presente na Seguridade Social. Quando algo ocorre e a pessoa contribuinte encontra-se impedida de dar continuidade a sua contribuição e passa a necessitar de auxílio, os demais contribuintes continuam exercendo seu papel para promover a cobertura do benefício necessitado.
O presente princípio não possui disposição expressa em nossa Carta Magna, no entanto, encontra-se implícito no inciso I, do artigo 3º, ao determinar que a República Federativa do Brasil tem como objetivo fundamental "construir uma sociedade livre, justa e solidária".
Universalidade
Deste princípio decorre a ideia de que todos os residentes no país, sendo estes nacionais ou estrangeiros, farão jus às prestações do sistema. Disciplina o artigo 194, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, que "compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos