Pti 2
TRABALHO DE PTI II
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RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DA CIPA
INTRODUÇÃO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.Será obrigatória a constituição da CIPA de conformidade com as instruções do Ministériodo Trabalho. Esta obrigatoriedade decorre dos artigos 162 à 165 da CLT.
CONSTITUIÇÃO DA CIPA
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. A CIPA é obrigatória para as empresas que possuam empregados com vínculo de emprego. O art. 3º da CLT define o empregado como: "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando esporadicamente e é assalariado. Além do que é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços. Desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Cabe aos empregados:
a-Participar da eleição de seus representantes;
b-Colaborar com a gestão da CIPA;
c-Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d-observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção deacidentes e doenças decorrentes do trabalho.Uma CIPA que tenha