PT Individual
1 INTRODUÇÃO 3
2 TIPOS DE SOCIEDADE 4
3 MEI, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E EIRELI 6
3.1 Microempreendedor Individual 6
3.2 Empresário Individual 6
3.3 Empresa de Responsabilidade Limitada (EIRELI) 6
4 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL X EIRELI 7
5 PASSO A PASSA PARA CONSTITUIR UMA EMPRESA 8
6 CONCLUSÃO 13
REFERÊNCIAS 14
APÊNDICES 15
APÊNDICE A – Contrato Social 16
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo apresentar os vários tipos de sociedades existentes bem como diferencia-las e expor as regulamentações que regem cada uma. No Brasil existem duas categorias de sociedades: a simples e a empresária.
A sociedade simples explora atividades econômicas específicas e sua disciplina jurídica se aplica no que cabe, à das sociedades empresárias contratuais e às cooperativas.
A sociedade empresária abrange vários tipos de sociedade e é considerada como a reunião de pessoas que tem como objetivo exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo elemento de empresa, com o objetivo de gerar lucro a ser partilhado entre as pessoas que a compõem.
2 TIPOS DE SOCIEDADE
De acordo com o código civil são cinco os tipos de sociedades empresárias:
1. Sociedade em Nome Coletivo (arts. 1.039 a 1.044), somente pessoas físicas podem participar e todos possuem responsabilidade ilimitada e solidária perante as obrigações assumidas pela sociedade, ou seja, se necessário podem responder com seus bens pessoais. O nome da empresa deve sempre ser acompanhado do termo “& CIA”.
2. Sociedade em Comandita Simples (arts. 1.045 a 1.051) possui dois tipos de sócios: comanditados e comanditários, sendo os primeiros, pessoas físicas que respondem ilimitada e solidariamente pelas ações sociais (colaborando com o capital social), e os segundos, são obrigados apenas pelos valores de suas quotas.
3. Sociedade em Comandita por Ações (arts. 1.090 a 1.092),