Psicólogo no CRAS
A organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) está atrelada à trajetória do campo da política social pública brasileira, que tem uma herança histórica e sócio-cultural com uma tamanha devassidão, pois: (...) a forma assistencialista como se apresenta a Assistência Social no Brasil pode ser analisada a partir da constatação de que: do ponto de vista político, as intervenções no campo da política social e, particularmente, na Assistência Social, vêm se apresentando como espaço propício à ocorrência de práticas assistencialistas e clientelistas, servindo também ao fisiologismo e à formação de redutos eleitorais (...) (YAZBEK apud CRUZ; GUARESCHI, 2010, p. 42).
Desde os processos gerados pela Constituição Federal de 1988, o campo da Assistência Social se coloca em pauta nas discussões que dizem respeito aos direitos fundamentais de cada cidadão, compreendendo que se trata de uma política pública e que, a partir de 1993, com a criação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), foi assim efetivamente reconhecido, “(...) devendo garantir direitos e promover a cidadania de amplos os segmentos da população (...)” (CENTRO DE REFERÊNCIA TÉCNICA EM PSICOLOGIA E POLÍTICAS PÚBLICAS, 2007, p. 10).
Com a implantação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) em 2004, o SUAS se estabeleceu enquanto uma estratégia de construção de um sistema público de proteção social que se organiza através de princípios e ações baseadas na matricialidade sóciofamiliar, na territorialidade e na descentralização político-administrativa, ou seja, na garantia de uma gestão participativa e colaborativa quanto ao controle social. Tais ações são divididas entre os serviços de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial.
Entretanto, este trabalho se concentra no que diz respeito às práticas voltadas para a Proteção Social Básica. Sendo assim, a Proteção Social Básica trabalha no sentido de promover