INSERÇÃO E ATUAÇÃO DO PSICOLOGO NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS
INTRODUÇÃO
A Política Pública de Assistência Social busca garantir a todos os que dela necessitarem, a proteção social, independente de qualquer tipo de contribuição.
Segundo Cruz (2009), a atual política de assistência social ganha expressão a partir da constituição de 1988 e hoje se concretiza no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Criado em 2005, é uma versão para a assistência social daquilo que foi o Sistema Único de Saúde (SUS). Pretende prover aqueles direitos sociais previstos por constituição, garantindo desta maneira necessidades básicas como segurança de sobrevivência (rendimento e autonomia), segurança da acolhida (alimentação, vestuário e abrigo) e o convívio familiar.
Com o nascimento do SUAS surgem novas formas de gestão, promoção e fiscalização da assistência social e a sua prioridade é o atendimento a famílias em estado de vulnerabilidade. De acordo com Andrade e Romagnolis (2010) e Cruz (2009) o SUAS estabelece também duas formas de proteção social que são a proteção social básica, encarregada em prevenir situações de risco por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários (evitando o rompimento destes), e a proteção social especial, que objetiva intervir em casos em que os vínculos familiares ou comunitários foram completamente rompidos tornando a situação de média e alta complexidade, ficando a prestação de serviços restrita a centros especializados. São casos onde a prevenção falhou ou sequer chegou.
O Programa Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) define situações de risco ou vulnerabilidade como: perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; identidades estigmatizadas em termos étnicos, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultantes de deficiências; exclusão pela pobreza ou no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção