psicotécnico
PATRICIO DE OLIVEIRA CORREIA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB-PB sob o nº 040913, com escritório na Rua Felicidade nº 1000, centro, em Campina Grande, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
em favor de ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, residente em Assunção , contra ato do Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Taperoá, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
I - Fatos
O paciente encontra-se preso preventivamente desde 19/02/2013, na Delegacia Pública daquela cidade sob suspeita de homicídio, por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca Única de Taperoá, acolhendo os argumentos ministeriais de que o crime chocou a comunidade e que foi praticado de maneira brutal, sendo o réu pessoa fria e indiferente à vida alheia e, justificando a medida como necessária para preservar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução do feito. Tendo, posteriormente, indeferido o pedido de revogação de tal prisão.
II - Argumentação
Entretanto, a referida prisão constitui uma coação ilegal contra o paciente que por vários adiamentos, dos quais não deu causa, continua com sua liberdade tolhida, sob o argumento de que poderia dificultar ou restringir a aplicação da lei penal e a instrução do feito, conforme artigo 312 CPP, tratando-se de uma medida de extrema violência, uma vez que configura uma afronta aos princípios constitucionais do processo, como o Devido Processo Legal, a Razoabilidade Processual, da Presunção de Inocência e o da proporcionalidade, e principalmente, à dignidade da pessoa humana, temas tão defendidos na atualidade e que são base da nossa Carta Magna.
Considerando, ainda, que o réu possui residência fixa, é primário, e que é o