Piramide de Hans Kelsen
LEIS COMPLEMENTARES: No direito, a lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição.
LEIS ORDINÁRIAS: No direito, a lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e abstração ("lei material"), estas contêm, não raramente, normas singulares ("lei formal" ou "ato normativo de efeitos concretos").
MEDIDAS PROVISORIAS E LEIS DELEGADAS: Ambos são de competência do Presidente da República.
Diferenças: As leis delegadas dependem de delegação do Congresso Nacional, por meio de resolução, já as medidas provisórias independem de autorização legislativa. As medidas provisórias só podem ser adotadas mediante relevância e urgência, já as leis delegadas não devem obediência a tais requisitos. As medidas provisórias possuem eficácia temporária e a as leis delegadas possuem eficácia permanente.
la justícia de reglas que puderan ser derivadas de cualquies tipo superior de normas ideales que se acepten como válidas por sí mismas.” (ROSS, 1961, p.25)
Só é vigente o conjunto de normas que são aplicadas pelos tribunais, ou melhor, as normas que podemos predizer que serão aplicadas pelo juiz. Logo este autor reduz à vigência (validade) á eficácia.