Psicologia
Cuiabá-MT
2015
Alienação Parental
Trabalho com requisito avaliativo da disciplina de Psicologia de Direito, da turma dr1r, do 1º semestre de Direito, apresentado a orientação Profª Telma.
Cuiabá-MT
2015
INTRODUÇÃO
Trabalho referente Síndrome de Alienação Parental (SAP), é um termo cunhado por Richard A. Gardner no início de 1980 para se referir ao que ele descreve como um distúrbio no qual uma criança, numa base contínua, cria um sentimento de repúdio a um dos pais sem qualquer justificativa, devido a uma combinação de fatores, incluindo a doutrinação pelo outro progenitor (quase exclusivamente como parte de uma disputa da custódia da criança) e as tentativas da própria criança denegrir um dos pais. A Síndrome de Alienação Parental não é reconhecida como uma desordem pelas comunidades médica e jurídica e a teoria de Gardner, assim como pesquisas relacionadas a ela, têm sido amplamente criticadas por estudiosos de saúde mental e de direito, que alegam falta de validade científica e fiabilidade. A admissibilidade da SAP foi rejeitada por um painel de peritos e o Tribunal de Apelação da Inglaterra e País de Gales, no Reino Unido, e o Departamento de Justiça do Canadá desaconselham seu uso. Entretanto, a admissibilidade ocorreu em algumas Varas de Família nos Estados Unidos. Gardner retratou a SAP como bem aceito pelo judiciário, havendo estabelecido uma série de precedentes, mas as análises jurídicas dos verdadeiros casos indicam que sua alegação estava incorreta. 6 Brasil é o único país que reconhece e condena o SAP nos tribunais.
DESENVOLVIMENTO
Síndrome de alienação parental foi um termo criado pelo psiquiatra infantil Richard A. Gardner, que tomou como base suas experiências clínicas desde o início de 1980. O conceito de um dos pais tentarem separar a criança do outro progenitor como um castigo por um divórcio tem sido descrito pelo menos desde a década de 1940, mas