Para compreendermos a Psicologia Jurídica, devemos entender que é um estudo que consiste na aplicação dos conhecimentos psicológicos que está relacionado as Direito, principalmente à saúde mental, quanto aos estudos sócio jurídicos dos crimes e quanto a personalidade da pessoa natural. De acordo com o texto Pensamento a Psicologia aplicado à Justiça, da autora Esther Maria de Magalhaes Arantes, que em seu texto questiona “O Que é Psicologia?”, segue com a teoria de Georges Canguilhem, onde busca uma eficácia discutível, referente a sua importância de especialista. É a partir de um crítica de pretensão cientifica da Psicologia, tendo como próprio funcionamento do psicólogo. Com essa crítica de Canguilhem é que devemos nos preocupar com o fato de sua eficácia, mesmo que mal fundamentada ela não é ilusória. Ele tinha como objetivo fazer uma crítica referente ao programa universitário de seu colega Daniel Lagache, onde queria unificar os diferentes tipos de psicologia, acabando por afirmar a convergência da Psicologia Experimental – conhecida como “naturalista” – com a Psicologia clínica – “humanista. No ano de 1980, Canguilhem participou de uma conferência onde o mesmo volta a criticar a Psicologia, só que desta vez com o objetivo de reduzir o pensamento referente ao funcionamento cerebral. Ele afirma que a Filosofia não possui relação alguma com a Psicologia. Como possuía críticas muito severas, então Roudinesco observa nessa conferencia que Canguilhem não tinha a preocupação de distinguir as discordâncias internas da própria Psicologia. A Psicologia está sendo rotulada meramente com ciência, seja como natural, social ou humana, ou ciência pura ou aplicada, mas não com a sua adjetivação como Psicologia Jurídica, Social ou Escolar. A autora Leila Maria T. de Brito, faz uma indagação sobre a Varas de Família: se é uma questão para os psicólogos, que se deve ser entendida como lugar de pratica ou de pratica para ser pensada? Em seu ponto de vista, isso pode