psicologia
Tema 2: A judicialização e a violência na infância e adolescência
Profa. Helenrose A. da S. Pedroso Coelho
Início da judicialização: ECA, 1990.
- Nova Concepção - crianças e adolescentes são sujeitos de direitos.
- Situações de vulnerabilidade e de risco social e pessoal.
- Medida socioprotetiva de abrigo e processo de judicialização.
- Trabalho do Psicólogo e suas ferramentas teórico-metodológicas. Conceito de Judicialização
A sociabilidade não é mais regida pela tradição da família e sim pelas leis.
“As democracias contemporâneas estariam submetidas ao fenômeno da judicialização, entendendo-se por isso o aumento desmesurado de leis com o objetivo de regular a sociabilidade.” (Sierra. PLT p. 54)
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Conceito de Judicialização
1. Os pais respondem legalmente pelos filhos, na infância e adolescência.
2. Os filhos são responsáveis legais pelo amparo de seus pais na velhice.
3. Os pais/responsáveis não podem deixar de matricular o filho na escola, porque matricular e zelar pela frequência na escola é dever legal.
4. São deveres públicos que são cumpridos na esfera privada, no âmbito da família.
Pressupostos das Políticas Públicas
• Universalização do Direito à Assistência Social.
• Proteção Integral das Crianças e dos
Adolescentes.
• Extinta a expressão ‘Menores’, contida no
Código de Menores, que vigorou até 1990, que abrangia ‘menores pobres’ e ‘menores infratores’. • Sujeitos de direitos, independentemente, da camada social à qual pertence, da etnia ou se for adolescente em conflito com a lei.
Inovações do ECA
• Conselhos de Direitos
(da Criança e do Adolescente –
Municipais)
composição: representantes públicos e comunitários • Conselhos Tutelares composição: pessoas eleitas em suas comunidades de referência
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Inovações do ECA
• Conselhos de Direitos
Atribuição: propor políticas públicas em favor da criança e adolescente e para assegurar o