Psicologia
Ao analisarmos os textos, estudados em sala, observa-se que o vínculo familiar tem sua primeira aparição no nascimento do recém nascido, já que este sobrevirá basicamente das condições orgânicas e biológicas fornecidas pela mãe, permitindo, então um vínculo afetivo e social. A partir mesmo da concepção, o bebê já pertence a uma rede familiar e consequentemente a todos os grupos que se formaram a diante, de acordo com a cultura em que se encontra inserido. A príncipio, a criança dependerá apenas de tais ligações já que necessitará reproduzir os cuidados com o corpo, com a alimentação e com a aprendizagem e por não possuir maturidade para atender tudo isso, sempre seguirá referências da própria família, o que não significa que esse processo de vínculo se estabeleça somente com o pai ou a mãe, mas também com outras pessoas que atendam as necessidades básicas da criança. No entanto o rompimento definitivo ou temporário do vínculo com pessoas queridas, acarretará algum tipo de sofrimento, o que o torna aspecto fundamental na vida de qualquer indivíduo, não importa em que posição ele se encontre, sendo um aspecto fundamental da condição humana. Amparadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o artigo 19 nos coloca a posição da família em relação à criança de maneira bem clara quando afirma que ‘’ toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família, e excepcionalmente, em família substituta, assegurada à convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes’’. Se a família não possui condições suficientes para garantir uma vida digna à criança, cabe ao Estado a garantia desses direitos para que ela possa desfrutar da efetividade que só receberá dentro da mesma. Isso significa que o vínculo está estendido a uma dimensão política de garantia as necessidades básicas, ou seja, relativo as políticas