PSICOLOGIA
Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça
Para a garantia dos direitos fundamentais, como o direito à educação, é necessário que todas as pessoas tenham a oportunidade de exigi-los. Por isso, a Constituição Federal prevê o direito de acesso à justiça também como um direito fundamental. Diz o artigo
5º, inciso XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito".
A garantia dos direitos constitucionais não teria conseqüências práticas se não houvesse mecanismos que permitissem acionar o Poder Judiciário no caso de violações. Os artigos 127 a 135 da Constituição Federal definem as Funções Essenciais à Justiça em
Advocacia Pública, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Privada.
A Advocacia Pública tem a função de representar os interesses do Estado quando este é parte em processos judiciais e extrajudiciais. Isso porque o Estado tanto pode processar pessoas ou instituições para a defesa de seus interesses, quanto pode ser processado por elas. O Ministério Público tem o dever de trabalhar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ele pode ser procurado por qualquer pessoa para denúncias que envolvam estes temas, e trabalhará gratuitamente. A Advocacia Privada é exercida pelos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB, que trabalham para qualquer pessoa ou instituição privada, mediante o pagamento de honorários. Algumas organizações da sociedade civil que atuam na defesa de direitos humanos, porém, fazem atendimento à população gratuitamente, exercendo um importante trabalho de democratização do acesso à justiça. Existem, ainda, escritórios de advocacia que atendem voluntariamente instituições da sociedade civil. Essa atuação é conhecida como advocacia pro bono, e destina-se apenas a organizações, e não ao atendimento direto da população.
Para quem não tem condições de pagar