Psicologia
A criminologia da reação social (ou interacionista) e seus desdobramentos em criminologia crítica e radical surge na década de 60, nos EUA, e redireciona o foco dos estudos criminológicos, afastando-o da percepção positivista[1] (e revigorada pela teoria da defesa social[2]) de análise do “ser criminoso”, ou seja, do homem e sua disfunção biológica e social como fonte causadora do delito, e orientando-o para parâmetros de subjetividade inter-relacional, buscando enfatizar questões de valoração social de comportamentos, incidência dos mesmos (valores) na constituição das regras jurídicas e sociais, e as conseqüências que dita valoração e regras geram no campo da criminologia[3]. Como o próprio nome desta corrente informa, a maneira pela qual se dá a interação entre indivíduo e sociedade é que irá designar o conceito de desvio e desviante, sendo que tal processo irá ocorrer através da formação da identidade social, a socialização dos indivíduos frente à mesma e aos valores que representa[4] (através dos processos de rotulação e etiquetamento[5]) e, por fim, da concretização de tais valores na lei[6].
A Escola interacionista subdivide-se, basicamente, em duas correntes, quais sejam a norte-americana e a alemã. Para os interacionistas norte-americanos, a lei, sendo o exemplo desta concretude de valores, serve para dividir os homens em dois gêneros distintos - os delinqüentes e os não delinqüentes[7] - através da rotulação de comportamentos “não aceitos” pelo ente