psicologia
O repouso semanal remunerado é o período de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas destinadas semanalmente ao empregado, preferencialmente aos domingos, para descanso, sem prejuízo de sua remuneração.
O que são feriados?
Os feriados são os dias previamente fixados por lei em que o empregado se desobriga da prestação de serviços, permanecendo, todavia, o direito quanto à percepção da remuneração correspondente ao respectivo dia.
Qual a natureza jurídica do descanso semanal remunerado e dos feriados?
Por se tratar de período de tempo em que o empregado não presta serviços, mas recebe salário e permanece vigorando o pacto laboral, o repouso semanal remunerado e os feriados possuem a natureza jurídica de interrupção do contrato de trabalho.
O descanso semanal remunerado é devido a quais trabalhadores?
O descanso semanal remunerado é devido ao empregado rural (art. 2º, Lei nº 605/49), trabalhador avulso (art. 7º, XXXIV c/c art. 3º, Lei nº 605/49), servidor público celetista (art. 4º, Lei nº 605/49), bem como aos empregados domésticos (art. 7º, XV e parágrafo único da Constituição da República c/c art. 9º, Lei nº 11.324/2006).
O que ocorre com o descanso semanal remunerado dos comerciários? Por força do art. 6º da Lei nº 10.101/2000, fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observadas a legislação municipal (art. 30, I da Constituição Federal).
Entretanto, deve-se observar o disposto no parágrafo único do mesmo artigo que exige que o descanso semanal remunerado recaia, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo. Também devem ser respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e aquelas previstas em instrumentos coletivos. Saliente-se ainda que caso exista norma coletiva dispondo em sentido contrário, ou seja, desautorizando o trabalho aos domingos, esta deve ser