Psicologia e o direito
R: De acordo com Foucault (1977), “a Psicologia, utilizada como instrumento disciplinar nas práticas de controle do Estado, classifica, especializa; distribui ao longo de uma escala, reparte em torno de uma norma, hierarquiza os indivíduos em relação uns aos outros e, levando ao limite, desqualifica e invalida” (p. 184). Essa realidade ocorre especialmente nos contextos dos processos criminais, tendo como foco a apuração das condições atenuantes e agravantes dos crimes e da capacidade do réu em estar consciente das leis e das consequências de seus atos. Dizer que um sujeito é inimputável é deslegitimar sua capacidade de qualificar suas ações, é o exercício mais contundente do saber-poder, uma vez que anula a voz de um sujeito em favor do saber técnico de um profissional. Esta parte do texto nos mostra claramente a interlocução da Psicologia e do Direito dentro das questões jurídicas. 2) Que criticas o texto traz frente a atuação do Psicólogo nas questões de pericias.
R: “Reconhecer a extensão do poder que detemos ao elaborar os pareceres e laudos psicológicos é fundamental para adotar uma postura crítica e limitar ao mínimo necessário nossa interpretação dos fatos biográficos”. De acordo com esta parte do texto, fica evidente que muitas vezes a atuação do psicólogo junto as questões periciais, são de certo modo limitados quanto a interpretação dos fatos e apuração de laudos.
3) De que forma o Psicólogo deve atuar junto no Sistema Jurídico.
R: Nos casos onde há a necessidade de apoio dos profissionais da área de psicologia, no texto, vemos de uma forma ampla e clara a necessidade de ações interventivas e de prevenção secundária diferenciada para casos com usuários de drogas, disputa de guarda entre ex-casais, abusos sexuais e muitos outros casos, certamente o apoio psicológico a estes indivíduos faz